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12/12/2008 - 08:04

Tributos Federais

M Fazenda prorroga recolhimento de tributos para Santa Catarina

 


 


O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial de hoje a Portaria 289 MF/2008 que prorroga recolhimento de tributos devidos pelos contribuintes residentes ou domiciliados em municípios de Santa Catarina atingidos pelas chuvas.


A Portaria prorroga para o último dia útil dos meses de junho, julho e agosto/2009 o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos fatos geradores tenham ocorridos nos meses de novembro e dezembro/2008 e janeiro/2009, devidos pelos contribuintes residentes ou domiciliados nos municípios  de Benedito Novo; Blumenau;  Brusque; Camboriú; Gaspar;  Ilhota;  Itajaí;  Itapoá;  Luis Alves;  Nova Trento;  Rio dos Cedros;  Rodeio;  Timbó; e Pomerode.


Leia a seguir a íntegra da Portaria 289 MF/2008


 


"PORTARIA No- 289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008


Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual - SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, resolve:


Art. 1º Ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de junho, julho e agosto de 2009, os prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:


I - Benedito Novo;


II - Blumenau;


III - Brusque;


IV - Camboriú;


V - Gaspar;


VI - Ilhota;


VII - Itajaí;


VIII - Itapoá;


IX - Luis Alves;


X - Nova Trento;


XI - Rio dos Cedros;


XII - Rodeio;


XIII - Timbó; e


XIV - Pomerode.


Art. 2º Fica suspenso, até o dia 30 de dezembro de 2008, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.


Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 26 de novembro de 2008, inclusive.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA"




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