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10/12/2008 - 13:45

Contribuição Previdenciária

Mês de Novembro/2008: prazo de recolhimento é até o dia 19/12

A Medida Provisória 447/2008 (Fascículo 47/2008) ampliou o prazo de vencimento das contribuições previdenciárias, que era até o dia 10.


Com a mudança, devem ser recolhidas até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência as seguintes contribuições previdenciárias:


– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;


– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;


– as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;


– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;


– as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário;


– as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;


– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.


Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.


Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 2003 – CNPJ; 2100 – CNPJ; 2119 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2208 – CEI; 2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.



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