Mês de Novembro/2008: prazo de recolhimento é até o dia 19/12
A Medida Provisória 447/2008 (Fascículo 47/2008) ampliou o prazo de vencimento das contribuições previdenciárias, que era até o dia 10.
Com a mudança, devem ser recolhidas até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência as seguintes contribuições previdenciárias:
– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
– as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;
– as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
– as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 2003 – CNPJ; 2100 – CNPJ; 2119 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2208 – CEI; 2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 01/08 | R$5,66750 |
Dolar V | 01/08 | R$5,66810 |
Euro C | 01/08 | R$6,11350 |
Euro V | 01/08 | R$6,11530 |
TR | 31/07 | 0,0743% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |