Aprovadas as normas para apresentação em 2009
A Receita Federal do Brasil aprovou as normas para apresentação da DIRF 2009 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), a ser entregue pelas pessoas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, por si ou como representantes de terceiros.
Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
O programa gerador da DIRF 2009, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, ainda será aprovado por ato da Secretária da Receita Federal do Brasil.
A DIRF deverá ser entregue, pela internet, até às 20h, horário de Brasília, de 27-2-2009.
As normas para apresentação da DIRF constam da Instrução Normativa 888 RFB/2008, publicada na Diário Oficial de hoje.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 01/08 | R$5,66750 |
Dolar V | 01/08 | R$5,66810 |
Euro C | 01/08 | R$6,11350 |
Euro V | 01/08 | R$6,11530 |
TR | 31/07 | 0,0743% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |