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01/12/2008 - 13:47

FGTS

Vence dia 5 de dezembro o prazo para recolhimento

No dia 5/12 (sexta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Estão obrigados ao recolhimento todo empregador urbano ou rural, e o empregador doméstico quando tiver optado.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2008.


O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.



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