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01/12/2008 - 13:11

Projeto de Lei

Governador do Rio quer modificar a cobrança da dívida ativa

Está tramitando na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei 1.836/08 (Mensagem 41/08), de autoria do Poder Executivo, que modifica o sistema de cobrança da dívida ativa no estado. Além de prever o parcelamento em até 60 vezes das dívidas de contribuintes que queiram liquidar totalmente seu débito, a proposta fixa em 100 UFIR-RJ (R$182) o limite mínimo da dívida a ser inscrita e prevê a inclusão dos inscritos nos serviços de proteção ao crédito. Segundo a mensagem assinada pelo governador Sérgio Cabral, a possibilidade de comunicação ao SPC e ao Serasa coloca o sistema estadual em pé de igualdade com o que vem sendo implementado em outros estados e pelo Governo Federal.

“O objetivo da proposta é otimizar o procedimento de inscrição e cobrança da dívida ativa e reparar a omissão verificada na Lei 5.117, de 7 de novembro de 2007, que, ao autorizar providências destinadas a encerrar o curso de execuções fiscais inviáveis, fez menção, somente, aos processos em curso perante a 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – Fórum Central do Estado do Rio de Janeiro, deixando de mencionar os em trâmite nas Comarcas do interior do Estado”, explica o governador, citando outra alteração proposta pela matéria. A proposta também fixa o prazo de 120 dias para remessa à Procuradoria Geral do Estado dos dados a serem inscritos em dívida ativa contados do momento em que a inscrição se torna possível.

Fonte: Site da ALERJ.

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