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28/11/2008 - 13:13

Nota Fiscal Eletrônica

Veja as atividades obrigadas à emissão a partir de dezembro

Conforme estabelece o Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007, os contribuintes que exercem as seguintes atividades estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1-12-2008:


– fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;


– fabricantes de cimento;


– fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;


– frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;


– fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;


– fabricantes de refrigerantes;


– agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;


– fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;


– fabricantes de ferro-gusa.



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