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19/11/2008 - 17:39

Previdência Social

Projeto do Microempreendedor ampliará cobertura previdenciária

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou nesta quarta-feira (19) que a aprovação do projeto de lei que cria o Microempreendedor Individual (MEI) tem o potencial de incluir no sistema previdenciário cerca de 10 milhões de pessoas. Embora tenham renda suficiente, elas não são filiadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Precisamos ampliar a cobertura previdenciária. Além de garantir ao cidadão acesso aos benefícios da Previdência Social, estamos valorizando essas pessoas e construindo a cidadania”, afirmou Pimentel na abertura do seminário Agenda 2009, promovido pelo Sebrae.

O mesmo projeto de lei autoriza o aumento da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), incluindo dados de 1976 em diante. O objetivo da ampliação é possibilitar o reconhecimento automático do direito aos benefícios previdenciários. Na primeira etapa, a partir de janeiro de 2009, será possível a concessão de aposentadoria por idade. Gradualmente, outros benefícios também serão reconhecidos automaticamente. “Estamos criando um mecanismo de reconhecimento automático do direito previdenciário. O trabalhador poderá acompanhar mensalmente como está sua situação e, quando tiver direito à aposentadoria, poderá conseguir o benefício em 30 minutos”, disse Pimentel.

Inclusão – O ministro destacou que a criação do MEI permitirá a formalização e a inclusão previdenciária de pipoqueiros, cabeleireiros, manicures, camelôs entre outros trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais, com faturamento anual de até R$ 36 mil. Para isso, terão que contribuir para o INSS com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

Para os microempreendedores com atividades ligadas à indústria e comércio, haverá isenção dos impostos federais e, a título de ICMS, será cobrado R$ 1. A contribuição total, em valores atuais, será de R$ 46,65.

Para os microempreendedores prestadores de serviço, também haverá isenção dos tributos e a cobrança de ISS, no valor de R$ 5. A contribuição total, neste caso, será de R$ 50,65.


 


FONTE: Previdência Social




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