Governo edita MP que prorroga prazo de recolhimento
Através da Medida Provisória 447, de 14-11-2008, publicada no DO-U de 17-11-2008, que ampliou os prazos de recolhimento dos tributos e contribuições federais, foi alterada a Lei 8.383, de 30-12-91, prorrogando, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008, os prazos de recolhimento do IPI, cujo vencimento passa do último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para até o 25º dia do mês subseqüente, antecipando-se para o primeiro dia útil que o anteceder, no caso do prazo recair em dia não útil.
Não foi alterado o prazo do imposto incidente sobre cigarros contendo tabaco, que continua com o recolhimento decendial, ou seja, dever ser recolhido até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |