MTE promove consulta pública esta quinta-feira
Não existem leis específicas que tratem da terceirização de serviços no país, apenas normas que englobam o emprego temporário; como a Lei nº. 6.019; o Enunciado nº. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da legalidade do contrato de prestação de serviço e outras de vigilância e de telecomunicações. Por não haver essa regulamentação legal, há mais de um ano o Ministério vem se reunindo com representantes de trabalhadores e empregadores para poder apresentar uma proposta consensual.
De acordo com Maria da Gloria Bittencourt, coordenadora-geral de Relações do Trabalho do MTE, a contratação de terceirizados é realizada no mundo todo, porém quando é irregular fere os direitos dos trabalhadores. "Muitas vezes, eles não recebem o que deveriam como, por exemplo, os direitos de sua categoria", reforça.
"Com o novo projeto haverá uma empresa (contratante) que precisa de determinado serviço para uma atividade que vai melhorar seu processo de produção, dar mais dinamismo, crescimento econômico e avanço tecnológico; e uma empresa contratada que seja especializada no ramo. E esta, por sua vez, com seus próprios empregados, vai prestar o serviço para a contratante", complementa Bittencourt. Esta é a primeira premissa do projeto: a diferença entre contratação de serviços e intermediação de mão-de-obra.
Fiscalização - Por não haver leis que tratem da terceirização, tanto a fiscalização do Ministério Público como a do Ministério do Trabalho e Emprego são levadas a trabalhar de forma subjetiva. O projeto do MTE acaba com isso, pois estabelece mecanismos para o trabalho de fiscalização, com previsão de multa de R$ 1.000 por trabalhador encontrado em situação irregular quando não forem cumpridos os requisitos do contrato. E de R$ 500 quando houver qualquer tipo de discriminação do trabalhador. Estes e todos os aspectos da proposta serão debatidos no evento desta quinta-feira.
Sugestões- Até o dia 23, os interessados poderão, por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego, enviar sugestões para a elaboração do texto final do anteprojeto, que será encaminhado à Casa Civil.
FONTE: MTE
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