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11/11/2008 - 10:54

Defesa do Consumidor

Proposta proíbe propaganda com mensagem subliminar

 


 


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4068/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País. Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.


 


A proposta de Brito Neto também proíbe o uso de efeito estroboscópico, que ocorre quando uma luz pulsante ilumina um objeto em movimento; a veiculação de som reproduzido ao contrário; o uso de trilha sonora ou música de fundo que faça menção à sexualidade, à violência, ao uso de medicamentos e ao consumo de drogas, álcool ou tabaco; e o uso de imagens alusivas à sexualidade.


 


O projeto estabelece ainda pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem descumprir a medida. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que proíbe propaganda abusiva e enganosa, mas não menciona especificamente a mensagem subliminar. "A utilização da mensagem subliminar representa uma prática ilícita e abusiva, carregada de má-fé, para levar o contratante a realizar comportamento não refletido em seu consciente. É uma forma de dolo do negócio comercial", afirma Walter Brito Neto.


 


A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


 


Fonte: Agência Câmara.



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