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20/10/2008 - 08:41

Tribunal

Descumprimento de intervalo gera pagamento de horas extras

Se a empresa institui intervalo para ginástica, em função das atividades desempenhadas pelos empregados, esse benefício adere aos contratos de trabalho. Portanto, a não concessão da pausa gera o direito ao recebimento do tempo correspondente como hora extra. Por esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa ao pagamento de 10 minutos extras diários, pelo descumprimento do intervalo para ginástica.


O relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, rejeitou o argumento da empresa de que a pausa era facultativa e que esse tempo integrava a jornada normal de trabalho. Como as testemunhas confirmaram que o intervalo era suspenso nos dias de medição da Anatel, o que ocorria uma vez por mês, a Turma manteve as horas extras deferidas a esse título pelo juiz de 1º Grau.(RO nº 00509-2008-022-03-00-9)


 


FONTE: TRT-MG



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