Vence dia 15/10 o prazo para recolhimento do contribuinte
No dia 15 de outubro, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias.
Estão obrigados ao recolhimento todos os contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos, incluindo quem optou pelo recolhimento trimestral.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração de setembro/2008.
Para quem optou pelo recolhimento trimestral o fato gerador é a remuneração igual a um salário mínimo no trimestre de julho a setembro/2008.
Códigos para recolhimento: 1007 – Contribuinte Individual – NIT/PIS-PASEP; 1600 – Empregado Doméstico – NIT/PIS-PASEP para o fato gerador de setembro.
1104 – Contribuinte Trimestral – NIT/PIS-PASEP; 1651 – Empregado Doméstico Trimestral– NIT/PIS-PASEP para quem recebe até um salário mínimo.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |