Aprovado incentivo para contratação de jovem e maior de 45
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (8) proposta que estabelece benefícios fiscais para empresas que contratarem trabalhadores desempregados com menos de 24 ou mais de 45 anos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), a 14 propostas sobre o tema, que tramitam conjuntamente.
Entre as medidas está a redução de 50% das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, Senat, Sescoop, Sebrae, Senar e Incra), ao salário-educação e ao financiamento do seguro de acidente de trabalho para as contratações adicionais. Outro benefício será a possibilidade de abater 50% das despesas com o pagamento dos salários dos trabalhadores adicionais do Imposto de Renda, quando a empresa for optante da tributação pelo lucro real. No caso do Imposto de Renda, a redução prevista não poderá ultrapassar 6%, após efetuadas todas as deduções permitidas pela legislação em vigor.
Trabalhadores adicionais
O texto aprovado prevê os benefícios fiscais apenas para as empresas que contratarem trabalhadores adicionais, que estejam desempregados há mais de um ano e que sejam cadastrados em posto ou agência de atendimento ao trabalhador. São considerados trabalhadores adicionais aqueles contratados além da média de empregados da empresa nos 12 meses anteriores à vigência da nova lei. Para ter direito aos benefícios, o trabalhador adicional contratado não poderá ser ex-empregado da empresa, nem receber mais de três salários mínimos.
De acordo com o relator, o objetivo da proposta é proteger os grupos mais vulneráveis ao desemprego. Roberto Santiago reuniu medidas previstas nos projetos de lei 765/03, 1842/03, 3581/04, 4909/05, 5406/05, 6022/05, 6294/05, 6173/05, 6930/06, 7344/06, 193/07, 492/07, 626/07, 1747/07, 2117/07. O projeto 6930/06 é do Senado; os demais foram propostos por deputados.
Tramitação
A proposta agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-6930/2006
Fonte: Agência Câmara
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |