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10/10/2008 - 10:53

Defesa do Consumidor

Projeto garante maior segurança aos usuários de cartão

 


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 1547/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito ou de débito pelos prejuízos decorrentes da utilização do cartão, no caso de clonagem. Segundo o texto, a empresa garantirá ao titular do cartão clonado o estorno imediato de todos os débitos lançados em sua fatura mensal.


 


O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado João Dado (PDT-SP). O relator substituiu no projeto a expressão 'empresa administradora de cartão de crédito' por 'emissora' porque, para ele, o que importa é a relação entre o titular do cartão e a empresa que o emite (como instituições financeiras e estabelecimentos atacadistas ou varejistas).


 


Segundo o substitutivo, a empresa não poderá restringir o uso de novo cartão com nova senha por parte de usuário que teve seu cartão clonado. O substitutivo também estabelece que, no caso de descumprimento das regras, a empresa está sujeita às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa a intervenção administrativa.


 


O relator também acatou as emendas aprovadas pela comissão de Defesa do Consumidor. Uma delas obriga o usuário a ressarcir a empresa nos casos em que ficar comprovada sua participação em fraude.


 


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


FONTE: Agência Câmara.



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