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01/10/2008 - 08:58

IR - Pessoa Física

Quota que vence em 31 de outubro terá acréscimo de 6,03%

 


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, devem acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


 


Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vence em 31-10-2008, deverá ser acrescida de juros de 6,03%, a ser informado no campo 09 do DARF.



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