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30/09/2008 - 13:06

Contribuição Sindical

Multa por pagamento em atraso poderá ser reduzida

O Projeto de Lei 3.791/08, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), acaba com a multa de 10%, nos 30 primeiros dias, pelo pagamento com atraso da contribuição sindical. A proposta define que a nova multa será de 2% por mês de atraso.



 


A regra atual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), determina multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subseqüente.



 


A proposta também reduz de 1% para 0,5% os juros de mora ao mês devidos pelo atraso no pagamento da contribuição sindical e retira a referência à correção monetária, que não existe mais.



 


Desaparecimento


O autor reconhece que a sua proposta é uma regra destinada ao desaparecimento, devido à Lei 1.1648/08, que regulamentou as centrais sindicais. Essa norma prevê o fim do imposto sindical e a criação da "contribuição negocial", vinculada à negociação coletiva e sujeita a aprovação em assembléia de trabalhadores. Essa contribuição ainda não está em vigor porque precisa ser criada por outra lei.



 


Enquanto a contribuição sindical ainda estiver vigente, o deputado considera que será inadmissível permitir a cobrança de multa de 10%. "É mais que razoável diminuir o encargo para 2% ao mês, além de reduzir à metade a cobrança de juros moratórios", defende Waldir Neves.



 


Ele observa que a cobrança das contribuições sindicais, multas e juros moratórios por atrasos é matéria que deve ser reservada à negociação coletiva das partes interessadas, "atendendo, inclusive, ao sistema constitucional vigente, que veda qualquer interferência nas tratativas sindicais".



 


Tramitação


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).



 


FONTE: Agência da Câmara




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