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26/09/2008 - 12:49

Código Civil

Proposta a alteração da regra para extinção contratual

 


 


 


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3619/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a extinção de um contrato quando houver desequilíbrio entre o devedor e o credor, tornando a prestação a ser paga muito cara, mesmo que isso não tenha sido motivado por um acontecimento imprevisível.


 


A proposta altera o dispositivo de "resolução contratual por onerosidade excessiva", previsto no Código Civil (Lei 10.406/02). Esse dispositivo permite a extinção do contrato se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, mas somente se isso ocorrer em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.


 


Carlos Bezerra considera que o fator de desequilíbrio não precisa ser imprevisível. "Ocorrido um evento extraordinário que torne insuportável a contraprestação, impõe-se a revisão contratual", afirma o deputado.


 


De acordo com o Código Civil, a extinção do contrato poderá ser evitada se o réu modificar eqüitativamente as condições contratuais.


 


Carlos Bezerra critica a atual redação do código por "acolher a teoria da imprevisão". Ele lembra que esse dispositivo já foi questionado em épocas de inflação incontrolável, devido à repetição constante do fenômeno. Segundo o deputado, a aplicação da teoria da imprevisão impedia os pedidos de revisão contratual porque a inflação não se enquadrava como fato extraordinário e imprevisível.


 


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Fonte: Agência Câmara.



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