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24/09/2008 - 14:55

Fator Previdenciário

Ministério adia em um ano a aplicação do FAP

O Ministério da Previdência Social (MPS) adiou para janeiro de 2010 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que seria adotado a partir de janeiro de 2009. O FAP é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), dependendo do grau de risco de cada uma delas. O anúncio foi feito pelo ministro José Pimentel, nesta quarta-feira (24/9), durante a abertura da reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O adiamento, segundo o ministro, foi decidido em função do trabalho feito pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, criada em maio deste ano, com participação do governo – ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho -, de empresários e de trabalhadores, para elaborar um plano de ações preventivas de acidentes e doenças do trabalho.

José Pimentel destacou que o debate da comissão poderá garantir ao governo as condições para estabelecer um marco legal ainda mais seguro para a definição de políticas que reduzam os índices de acidentes e doenças do trabalho no Brasil.

O adiamento também resultou de um consenso entre o governo e o setor empresarial sobre a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia para a definição das alíquotas do Fator Acidentário, que passariam a incidir sobre a contribuição das empresas à previdência social.

Reabilitação - O ministro José Pimentel também anunciou uma nova medida do ministério para reduzir o impacto dos acidentes e doenças do trabalho sobre o mercado de trabalho e a previdência social. Ele informou que será estabelecido protocolo de intenção com o Sistema S – Senai, Senac, Senat, Senar e Sescoop – e Sebrae para que os segurados da previdência, afastados por acidentes ou doenças do trabalho, sejam capacitados para nova atividade profissional em unidades do sistema que oferecem cursos profissionalizantes.

Segundo Pimentel, as negociações já foram iniciadas e a minuta do protocolo será apresentada na próxima reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), marcada para o final de outubro. A expectativa do ministro é de que a parceria tenha início ainda em 2008.

FAP - O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado pela Lei 10.666, em maio de 2003, é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas. O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Para o cálculo do FAP, a Previdência considerou as ocorrências acidentárias conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), e foram consideradas as ocorrências do dia 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, de 2% e de 3%. Elas são aplicadas de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência de doenças e acidentes uma contribuição maior. Com a instituição do FAP, a alíquota será definida pelo desempenho de cada empresa.

Aquelas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. A intenção é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Exemplo: uma determinada empresa que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se a alíquota de 6%.


 


FONTE: Previdência Social



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