Receita aprova novo aplicativo para opção ao RECOB
A Receita Federal do Brasil aprovou, através da Instrução Normativa 876 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 23/9, novo aplicativo de opção pelo RECOB - Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, incidentes sobre combustíveis e bebidas.
Podem optar pelo RECOB as pessoas jurídicas:
– importadoras ou fabricantes de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação;
– produtoras, importadoras ou distribuidoras de álcool, inclusive para fins carburantes;
– industrializadoras de água e refrigerantes, classificados nas posições 22.01 e 22.02, de cerveja de malte classificada na posição 22.03 e de preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, Ex 02, todos da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; e
– importadoras ou fabricantes de biodiesel.
O aplicativo está disponível na página da RFB na internet, no endereço , cujo acesso se dará, obrigatoriamente, com a assinatura digital do optante, mediante utilização de certificado digital válido.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |