"Soldados da borracha" poderão receber abono anual
Projeto de lei de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) institui abono anual para os beneficiários da pensão mensal vitalícia dos chamados "soldados da borracha" e seus dependentes (PLS 353/08). A matéria tramita em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pode receber emendas atéquinta-feira (25).
O projeto altera a Lei 7.986/89 para garantir abono anual aos seringueiros que recebem a pensão vitalícia garantida pela mesma lei: pensão mensal de dois salários mínimos. O abono será calculado da mesma forma que a gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
A Lei 7.986/89 estabeleceu a pensão vitalícia aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, que trabalharam durante a 2ª Guerra Mundial nos seringais da região amazônica (amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946) e que não possuem meios para sua subsistência e da família. O benefício é transferível aos dependentes dos seringueiros que comprovem estado de carência.
Na justificação do projeto, Mesquita Júnior explica que o acordo assinado entre o Brasil e os Estados Unidos, em 1943, visando a remessa da borracha brasileira para fomento da indústria bélica americana "só foi possível devido ao trabalho desses seringueiros, que deixaram suas cidades e famílias e se enfronharam na selva amazônica, em condições de trabalho e de vida desumanas, em resposta ao chamamento cívico".
"Soldados da Borracha" foi o nome dado a esses seringueiros que foram chamados pelo governo brasileiro a trabalhar na Amazônia, na produção de borracha, para atender à grande demanda do produto na época da 2ª Guerra Mundial. Estima-se que, dos mais de 60 mil "soldados da borracha" - vindos principalmente do Nordeste para a Amazônia - quase 30 mil morreram na floresta.
FONTE: Agência Senado Federal
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |