Empresas beneficiárias do PAT devem recadastrar-se até 29-9-2008
O recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias deverá ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego na internet, pelo endereço eletrônico: www.mte.gov.br/pat.
A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa à disposição da Fiscalização Federal.
O não recadastramento implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição no PAT.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |