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18/09/2008 - 11:33

IR - Fonte

Lei equipara tributação de caminhoneiro paraguaio ao brasileiro

 


 


Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 11.773/2008 que estabelece novo tratamento tributário do Imposto de Renda na fonte para os caminhoneiros paraguaios que prestarem serviços no País.


 


A partir de 1º de outubro de 2008, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no Brasil, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do IR na fonte, apurado sobre 40% do rendimento bruto.


 


O valor do imposto será calculado de acordo com a Tabela Progressiva mensal vigente no mês do fato gerador.


 


Clique no link e veja a íntegra da Lei 11.773/2008, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18/9.




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