Lei equipara tributação de caminhoneiro paraguaio ao brasileiro
Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 11.773/2008 que estabelece novo tratamento tributário do Imposto de Renda na fonte para os caminhoneiros paraguaios que prestarem serviços no País.
A partir de 1º de outubro de 2008, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no Brasil, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do IR na fonte, apurado sobre 40% do rendimento bruto.
O valor do imposto será calculado de acordo com a Tabela Progressiva mensal vigente no mês do fato gerador.
Clique no link e veja a íntegra da Lei 11.773/2008, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18/9.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |