Lei Geral do Turismo é assinada pelo Presidente da República
O Presidente Lula assinou e já está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18/9, a Lei Geral do Turismo, que disciplina a Política Nacional de Turismo, estabelecendo novas regras direcionadas ao setor.
A Lei define como prestadores de serviços turísticos, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
- meios de hospedagem;
- agências de turismo;
- transportadoras turísticas;
- organizadoras de eventos;
- parques temáticos; e
- acampamentos turísticos.
A Lei obriga ainda todos os prestadores de serviços turísticos a se cadastrarem no Ministério do Turismo. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais.
O cadastro será facultativo a restaurantes, centros de convenção, parques temáticos aquáticos, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas ao setor.
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Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |