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18/09/2008 - 10:24

Turismo

Lei Geral do Turismo é assinada pelo Presidente da República

 


 


O Presidente Lula assinou e já está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18/9, a Lei Geral do Turismo, que disciplina a Política Nacional de Turismo, estabelecendo novas regras direcionadas ao setor.


 


A Lei define como prestadores de serviços turísticos, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:


- meios de hospedagem;


- agências de turismo;


- transportadoras turísticas;


- organizadoras de eventos;


- parques temáticos; e


- acampamentos turísticos.


 


A Lei obriga ainda todos os prestadores de serviços turísticos a se cadastrarem no Ministério do Turismo. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais.


 


O cadastro será facultativo a restaurantes, centros de convenção, parques temáticos aquáticos, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas ao setor.


 


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei Geral do Turismo.


 



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