Projeto permite protesto da certidão de dívida ativa
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado um projeto de lei que permite o protesto da Certidão de Dívida Ativa - título que representa dívidas não pagas de particulares junto ao governo. O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), observa no texto que sua proposição vai contra a jurisprudência sobre o assunto: "Embora a Lei 9.492, de 1997, não seja explícita no sentido de proibir o protesto da Certidão de Dívida Ativa, a jurisprudência dos tribunais entendeu que essa certidão não é título passível de ser protestado. Desse modo, a alteração da referida norma é medida necessária".
Ao justificar seu projeto (PLS 150/08), Demóstenes declara que, "ao credor privado, além da possibilidade de propor a execução judicial do seu título, é facultado o protesto dele, mesmo nas hipóteses em que esse protesto é desnecessário para qualquer medida judicial, como forma de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação; mas quando o credor é o Poder Público, somente é possível a execução judicial, cujo grau de efetividade é comprovadamente baixo".
O senador argumenta ainda que "esse meio de cobrança [o protesto] é vantajoso por ser rápido, ter alto grau de eficácia e dispensar a intervenção do abarrotado Poder Judiciário". Dessa forma, diz ele, seria possível aumentar "o grau de efetividade da cobrança dos tributos existentes sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário".
A matéria, apresentada em abril, altera a Lei 9.492/97 e a Lei 10.169/00. Além da apreciação na CAE, na qual ainda aguarda designação de relator, a proposta também terá de passar por votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em que receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |