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17/09/2008 - 08:43

Previdência Social

Comunicado sobre a paralisação dos médicos peritos

O Ministério da Previdência Social (MPS) comunica que está tomando todas as providências para garantir que os efeitos da paralisação anunciada pelos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para esta quarta-feira (17/9) sejam os menores possíveis. O trabalhador que for às Agências da Previdência Social (APS) e, em conseqüência da paralisação não realizar sua perícia, poderá remarcar o atendimento imediatamente. O agendamento poderá ser feito na própria APS ou, se o segurado preferir, por ligação gratuita à Central 135. As perícias serão marcadas sempre para a data mais próxima. Os segurados que ligarem para a Central 135 solicitando a remarcação de sua perícia também terão seu atendimento reagendado.

A possibilidade de paralisação afeta apenas a perícia médica. Todos os outros serviços oferecidos nas APS estão disponíveis normalmente.

Caso haja paralisação parcial, a realização do exame médico-pericial dos segurados será distribuída aos peritos médicos que estiverem na APS com vagas disponíveis, respeitando-se o limite diário de agendamento de cada profissional. Os agendamentos que superarem o limite individual deverão ser remarcados para a data mais próxima. Para que seja dada prioridade à realização de perícias, outras atividades dos médicos peritos como análise de processos, supervisão e vistorias a postos de trabalho serão replanejadas.

O MPS informa que continua fazendo todos os esforços para evitar a paralisação anunciada pelos médicos peritos do INSS. Na noite de terça-feira (16/9) representantes do MPS e do INSS se reuniram com representantes da Associação Nacional dos Médicos Peritos para esclarecer o conteúdo da Medida Provisória 441 e assegurar o acordo firmado com a categoria.

Os médicos peritos foram informados que o governo está disposto a fazer ajustes na MP 441 com o objetivo de corrigir eventuais lacunas no que se refere à incorporação da avaliação de desempenho e à regulamentação da nova Gratificação de Desempenho.

Sobre a nova denominação da carreira, o governo reafirma que foram mantidas todas as atribuições e prerrogativas da carreira anterior e não haverá qualquer prejuízo a seus integrantes. Foram mantidos todos os valores negociados na tabela remuneratória, que é retroativa a julho de 2008.

Sua remuneração inicial, que era de R$ 1.183,09 em janeiro de 2003, está sendo gradualmente reajustada e passará a ser de R$ 9.824,53 em 2010, representando um ganho de 830%. A remuneração final, que era R$ 1.959,61 em 2003, passa pela mesma política de recuperação e chegará a R$ 14.000,01 em 2010, um ganho de 714% no período.


 


FONTE: Previdência Social



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