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10/09/2008 - 09:25

IR - Pessoa Jurídica

Empresa que prorrogar licença-maternidade receberá incentivo

 


 


A Lei 11.770/2008, sancionada pelo Presidente Lula e publicada no Diário Oficial de hoje, dá à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, a possibilidade de utilização desse benefício como incentivo fiscal do IRPJ.


 


Assim, empresa que conceder o benefício poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração do lucro real, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade. No entanto, é vedada a dedução da licença como despesa operacional.


 


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