Emissão de CTRC deve ser feita por processamento de dados
Através do Decreto 2.120, de 4-9-2008, publicado no DO-ES de 5-9-2008, foi acrescentado o § 14 ao art. 21 do RICMS-ES/2002, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais pelos transportadores que utilizarem o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), conforme modelo constante do Convênio Sinief 6/1989, em decorrência de suas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículos próprios ou afretados.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |