Vence dia 10/9 o prazo para recolhimento
No dia 10/9, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2008.
Códigos para recolhimento: 2100 – CNPJ; 2208 – CEI; 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2852 – CEI – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva; 2950 – CNPJ – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.
Os demais códigos podem ser consultados no Menu Lateral do Portal COAD, clicando em Obrigações e depois Códigos Úteis – TRABALHO e PREVIDÊNCIA – GPS.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |