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05/09/2008 - 10:32

Auxílio-Doença

INSS convoca 3.436 pessoas para novo exame

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envia nesta sexta-feira (5) o 15º lote de cartas para que 3.436 beneficiários façam a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos há dois anos, com prazo para terminar em outubro.

Na carta, os beneficiários são informados da necessidade de agendar nova perícia no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência. Quem receber e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao marcar a ida à APS, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data do exame.

Nos casos em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado continuar hospitalizado ou impedido de se locomover, um representante legal tem que comparecer à APS mantenedora do benefício, no prazo de dez dias, também a partir do recebimento da carta, para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a revisão seja feita no local em que ele estiver. Deve levar, ainda, os documentos de identificação do beneficiário, como CPF e RG, exames, se possuir, e informar o endereço em que o beneficiário está.

A duração mais longa do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).

Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial, para a concessão do auxílio-doença por dois anos, foram introduzidas em agosto de 2005. Assim, a incapacidade do segurado deve ser reavaliada após esse período.

As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença desses segurados e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação de sua capacidade de trabalho.

A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado para o exercício da sua atividade. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade ao trabalho.

Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora, para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pela Central 135 ou pela internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento.

Pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois, é só escolher o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de reexame de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício, a data de nascimento e, no campo ao lado, a seqüência de caracteres exibida, observando as letras maiúsculas e minúsculas.


 


FONTE: Previdência Social



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