Informações do mês de agosto devem ser enviadas até dia 5
Até o dia 5/9 (sexta-feira), todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de agosto/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados devem enviar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio eletrônico (disquete ou internet), o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
A falta de entrega ou omissão do CAGED sujeita o infrator a multa de:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |