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02/09/2008 - 17:50

DCTF

5 de setembro vence o prazo para apresentação

 


 


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 5-9-2008, a DCTF Mensal, com informações relativas ao mês de julho/2008.





A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.





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