Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/09/2008 - 12:28

ICMS - SC

Substituição tributária na pauta do empresariado

O pleito dos empresários é pela redução da alíquota incidente sobre as pequenas empresas dos setores cobertos pela substituição


O secretário da Fazenda, Sérgio Alves, recebeu na última quinta-feira (28/8) representantes do Cofem - Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina, preocupados com a repercussão do regime de substituição tributária (ST) sobre as micro e pequenas empresas catarinenses. Para Sérgio Alves, a ST é um processo irreversível, que já reflete resultados positivos sobre a arrecadação. “Justamente por isso nos dá margem para ajustes em determinados setores. O pleito é justo e será estudado pela equipe técnica. Queremos colaborar para a competitividade, mas precisamos avaliar os impactos no caixa estadual”, disse.
O pleito dos empresários é pela redução da alíquota incidente sobre as pequenas empresas dos setores cobertos pela substituição.
Glauco Côrte, vice-presidente da Federação das Indústrias (FIESC), disse que o pedido do Cofem é por uma condição mais favorável aos menores e lembrou que "a harmonia entre o setor público e privado no Estado tem sido exemplar e possibilitado o ótimo desempenho da economia".
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado (FCDL/SC), Sérgio Alexandre Medeiros, explicou que com a ST as micro e pequenas empresas precisam antecipar o pagamento do imposto, o que inviabiliza a realização de promoções no comércio.
Participaram o presidente da Federação Assoc Micro Pequenas Empresas SC (Fampesc), Cloir Dassoler, o presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Luiz Carlos Furtado Neves, e o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc), José Zeferino Pedrozo.
O que é - A substituição tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A principal característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializa os produtos previstos na legislação de cada Estado.
A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo. A ST tem por finalidade diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização. O regime faz com que o mercado passe a ser regulado apenas pela competência de seus atores, não influindo a carga tributária nesse processo.
O estado de Santa Catarina não adota de forma isolada o regime; sempre o faz de forma conjunta com os demais estados, ou pelo menos com os estados limítrofes.


FONTE: Secretaria da Fazenda-SC




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!