Reclamatória Trabalhista: vence dia 2/9 prazo para recolhimento
No dia 2/9, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, inclusive os domésticos, que perderam ação na Justiça do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço.
Códigos para recolhimento: 1708 – NIT/PIS-PASEP; 2801 – CEI; 2810 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2909 – CNPJ; 2917 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.).
Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |