BACEN normatiza elaboração da DFC para instituições financeiras
O Banco Central do Brasil divulgou no Diário Oficial hoje, 01/09, a Resolução BACEN 3604, estabelecendo a obrigatoriedade de elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este órgão, a partir da data-base de 31-12-2008. O BACEN, no entanto, definiu que as cooperativas de crédito singulares e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte estão dispensadas da elaboração e publicação da DFC, desde que tenham Patrimônio Líquido, na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, inferior a R$2.000.000,00.
A elaboração e publicação da DFC, com as devidas adaptações ao sistema financeiro, observarão o Pronunciamento Técnico 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 03).
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |