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27/08/2008 - 09:39

ICMS - RJ

Veja como proceder nas operações de venda para entrega futura

A operação denominada “Venda Para Entrega Futura”, de acordo com a legislação tributária, deve ser entendida como aquela em que a mercadoria é entregue em data posterior à da venda ou faturamento, ou seja, quando a emissão da Nota Fiscal é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra, simultaneamente, a efetiva saída da mercadoria vendida.
A “Venda para Entrega Futura” é muito utilizada para garantia de preço, funciona como a “reserva” de determinada matéria-prima/produto que será necessário num período posterior, uma garantia de que o fornecedor terá o produto naquela época acordada.
Clique aqui e veja o Comentário elaborado pela Equipe COAD que analisa as normas previstas na legislação do ICMS, que devem ser observadas na realização destas operações.

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