Conheça como é o tratamento tributário das férias
Independentemente do período em que forem gozadas, as férias serão tributadas pelo Imposto de Renda na fonte no mês do efetivo pagamento, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
As férias devem sofrer tributação na fonte em separado de qualquer outro rendimento pago no mês. Isso significa que no cálculo do imposto incidente sobre as férias pagas num determinado mês não devem ser somados os salários porventura pagos naquele mesmo mês.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |