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26/08/2008 - 18:39

Defesa do Consumidor

Usuário poderá ter direito à fatura detalhada dos serviços públicos

 



 


O Projeto de Lei 1339/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos a fornecer ao consumidor fatura mensal detalhada dos serviços prestados, de forma discriminada e de fácil compreensão. A empresa que descumprir essa obrigação estará sujeita às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como advertência, multa, interdição total ou parcial e cancelamento da licença para funcionamento.



 


O deputado afirma que, muitas vezes, as faturas são de difícil compreensão, o que dificulta as tentativas de contestação por parte do consumidor. De acordo com o projeto, deverão constar da fatura, no mínimo, os seguintes itens: nome do serviço fornecido; unidade de medida utilizada para quantificá-lo; datas inicial e final do período considerado na fatura; e quantidade de serviço fornecido e expressa em sua respectiva unidade de medida.



 


A fatura também deverá conter a tarifa correspondente à unidade de medida do serviço fornecido; o preço efetivamente cobrado e o desconto concedido, quando for o caso; o valor total referente a cada tipo de serviço; os tributos e alíquotas incidentes; e o valor total da fatura e de eventuais débitos pendentes de liquidação.



 


Para as faturas dos serviços de telefonia, o projeto também exige a especificação de data, horário e duração da ligação, o número do terminal chamado e a sua localidade, e o preço da ligação. A fatura sempre conterá uma descrição clara e objetiva dos critérios de tarifação.





O autor da proposta lembra que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. "No entanto, esse direito vem sendo cada vez mais desrespeitado, especialmente no que se refere aos serviços públicos", afirma.



 


O projeto está apensado ao PL 3213/00, que trata do mesmo assunto. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, poderão seguir para o Plenário.


 


Fonte: Agência Câmara.



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