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18/08/2008 - 13:42

Projeto de Lei

Regulamentação das cooperativas de trabalho é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (13) o Projeto de Lei 7009/06, apensado ao PL 4622/04, que estabelece normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). O Projeto segue agora para o Senado Federal.



 


Pelo Projeto aprovado na Câmara, a cooperativa de trabalho será regida pelos princípios de preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; não-precarização do trabalho; autonomia e independência; autogestão e controle democráticos; respeito às decisões de assembléia; capacitação permanente do associado; participação na gestão em todos os níveis de decisão; e busca do desenvolvimento sustentável.



 


Na Casa estavam em tramitação três Projetos de Lei que versavam sobre o tema: O Projeto de Lei n. 4.622, do Deputado Pompeo de Matos, o PL 6.449, do Deputado Walter Barelli e o PL 7009, enviado pelo executivo e elaborado com a colaboração do Ministério do Trabalho e Emprego.



 


O texto aprovado foi o substitutivo do Deputado Federal Tarcísio Zimmermann (PT-RS) que buscou incorporar elementos dos projetos em tramitação e ainda foi responsável por um amplo processo de negociação que envolveu entidades relacionadas com o tema e o Ministério do Trabalho e Emprego.



 


"Após mais de 3 anos de discussões e negociações em torno dos Projetos de Lei que regulam as cooperativas de trabalho, obtivemos um avanço importante no sentido de buscar fomentar o cooperativismo de trabalho e, por outro lado, evitar que esse instrumento de desenvolvimento seja utilizado para fins alheios aos seus objetivos, como aconteceu com os inúmeros casos, em que falsas cooperativas foram criadas para precarizar o trabalho. O substitutivo do deputado Tarcísio Zimmermann representa este esforço de fomentar e apoiar o verdadeiro Cooperativismo de Trabalho, avalia o Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Economia Solidária, do MTE, Fábio Sanchez.



 


Segundo Sanchez, "a intenção é fomentar o verdadeiro cooperativismo, criando inclusive o Programa Nacional de Fomento ao Cooperativismo de Trabalho e, ao mesmo tempo, impedir que cooperativas sejam criadas para precarizar o trabalho. O cooperativismo de trabalho vem ja há alguns anos passando por uma crise, e com este projeto estamos apontando para sua resolução ", afirma.



 


A cooperativa de trabalho não poderá ser utilizada para pura intermediação de mão-de-obra subordinada e deve ser constituída por, no mínimo, sete associados. Além disso, as organizações deverão garantir aos filiados direitos sociais minimos e observar as normas legais de saúde e segurança do trabalho. O projeto prevê multa de R$ 1.113 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, à cooperativa que intermediar mão-de-obra subordinada e aos tomadores de seus serviços. O valor recolhido com as multas será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



 


O PL 7009/06 institui também o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), cuja finalidade é promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico da cooperativa de trabalho. O programa será constituído por ações de apoio à elaboração de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as cooperativas participantes; e à realização de acompanhamento técnico, por entidade especializada, para fortalecimento financeiro, de gestão e qualificação dos recursos humanos, além de viabilizar linhas de crédito especificas ao cooperativismo de trabalho.



 


Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE



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