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13/08/2008 - 13:29

Previdência Social

Câmaras de Conciliação Previdenciária irão agilizar

O Ministério da Previdência Social (MPS) tomou mais uma iniciativa para solucionar com mais rapidez os casos que envolvem a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que chegam à Defensoria Pública da União (DPU), antes que se transformem em ações na Justiça. Para isso, o MPS, o INSS, o Ministério da Justiça e a DPU assinam nesta quarta-feira (13), às 19h30, no Memorial JK, acordo de cooperação técnica para a criação de Câmaras de Conciliação Previdenciária (CCP).



 


Nessas câmaras atuarão um defensor público, um procurador do INSS e um servidor do Instituto. Eles se reunirão pelo menos uma vez por mês para encontrar soluções para os casos que chegam à Defensoria, decidindo por não ajuizar a ação. Além de evitar a abertura desnecessária de novas ações na Justiça, as câmaras também poderão solucionar processos já iniciados.



 


Cerca de 130 mil segurados entram na Justiça contra o INSS todos os meses. Atualmente, 1,5 milhão de ações tramitam contra o instituto, na Justiça Federal, fora aquelas nas justiças comum e trabalhista. No INSS são protocolados, por mês, uma média de 550 mil requerimentos de todos os tipos de benefícios previdenciários. Em 2007, foram mais de 6,5 milhões de requerimentos protocolados. Deste total, 3,2 milhões foram concedidos e 3,3 milhões indeferidos.



 


Ricardo Panquestor, procurador-chefe da Procuradoria do INSS, explica que por meio do acordo será possível cruzar as informações do banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com as do banco de dados da DPU. Isso permitirá verificar, por exemplo, se o autor tem a mesma ação em mais de um lugar. Inicialmente, as CCP serão implantadas em Brasília, Recife e São Paulo, mas a intenção é estender a atuação para o restante do País.



 


“O acordo segue a linha implementada pelo ministro José Pimentel, de estimular ações que têm como objetivos facilitar o acesso à Previdência Social, desburocratizar os procedimentos, evitar retrabalho e diminuir o número de processos na Justiça”, informa o procurador.



 


A troca de informações de modo mais fácil por meio do acesso aos bancos de dados também permitirá ao defensor público, quando recebe um caso, desistir de uma ação quando verifica que o segurado não tem direito ao benefício solicitado. Ou, se for o caso, pedir para homologar um acordo em vez de ter que esperar pela audiência e pela decisão judicial.



 


Com isso, o acesso do segurado ao seu direito fica mais rápido, trazendo vantagens também para o Judiciário que terá uma demanda menor.



 


Acordos – Em 2007, foi assinado o primeiro Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inaugurando a parceria entre o Ministério da Previdência Social e o Poder Judiciário. A primeira ação foi a realização da Semana Nacional de Conciliação, em dezembro, em todo o Brasil. Além disso, foram iniciadas diversas ações no sentido de pacificar entendimentos, promover intercâmbio de informações e organizar fluxo entre a Justiça e o INSS. O Instituto iniciou procedimentos visando padronizar pareceres normativos, procedimentos administrativos e judiciais. Com isso, os servidores terão mais segurança jurídica para tomar decisões quando forem analisar requerimentos de benefícios.



 


Este ano já foram assinados acordos com os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões e estão previstos acordos semelhantes com os TRFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e da 5ª Região (Nordeste). OTRF 3 engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O TRF 1 abrange os estados de Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Acre, Amazonas e o Distrito Federal. Nas conciliações estão sendo analisados processos em grau de recurso referentes a benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a benefícios rurais.



 


Fonte: Previdência Social




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