Projeto torna lei a Classificação Brasileira de Ocupações
A CBO, organizada pelo Ministério do Trabalho, é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País. A estrutura básica da CBO foi elaborada em 1977 e é resultado de um convênio entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU), por intermédio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), de 1968. A atualização da CBO é responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Segundo Zenaldo Coutinho, mais de 90% da população brasileira desconhece a CBO. Ele lembra que, na maioria dos países, a classificação das profissões é feita por lei, o que torna a normatização mais organizada e adequada tecnicamente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |