Lula assina decreto que antecipa 13º na folha de agosto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto em que antecipa a primeira parcela do 13º salário para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro (INSS). O pagamento para cerca de 21,45 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro. O decreto foi publicado hoje (1) no Diário Oficial da União.
Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a decisão do governo tem como objetivo dar comodidade aos beneficiários. “As pessoas não precisarão ir duas vezes ao banco, uma para receber o benefício e outra para sacar o abono”, afirmou Pimentel. A unificação do pagamento, explicou Pimentel, também evita filas na rede bancária e reduz custos, pois a Dataprev não precisará rodar duas folhas de benefícios.
Com a antecipação, a folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o mês de agosto somará cerca de R$ 21,9 bilhões. Apenas o 13º representa uma injeção de cerca de R$ 6,9 bilhões a mais na economia. É a terceira vez que os beneficiários da Previdência recebem parte da gratificação adiantada. A primeira foi em 2006, como resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo prevê que a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação.
Valores - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: Previdência Social
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