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21/07/2008 - 13:56

ICMS - ES

Governo desonera a produção de farinha de trigo e derivados

Através do Decreto 2.095-R, de 17-7-2008, publicado no DO-ES de 18-7-2008, o Governador do Estado do Espírito Santo reduziu a base de cálculo do ICMS em 100% nas operações internas realizadas com farinha de trigo e os produtos derivados que relaciona, com efeitos a partir de 1-8-2008.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 2.095/2008:


 


GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;


DECRETA:


Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:


I - o art. 70:


“Art. 70.


.................................................................................................... ............................


XLIV - nas operações internas com os seguintes produtos, em cem por cento:


a) farinha de trigo;


b) macarrão;


c) pão francês ou de sal, até um quilograma;


d) biscoito dos tipos maria, maisena, cream cracker e água e sal ou de polvilho;


e) bolachas não recheadas;


f) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; e


g) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate;


.................................................. .................................................. ............................” (NR)


Art. 2.º Ficam revogadas as alíneas e, i, n, q, r, s e t do inciso IX do art. 70 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2008.


PAULO CESAR HARTUNG GOMES


Governador do Estado






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