Proibida a limpeza de janelas de prédio por doméstico
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a proposta que proíbe a limpeza de fachadas e vidraças por empregados domésticos nos prédios com mais de quatro andares. De acordo com o Projeto de Lei 7605/06, do deputado Jackson Barreto (PTB-SE), a limpeza dos edifícios com mais andares será feita somente por empresas especializadas.
Nos prédios com até quatro andares, o condomínio deverá treinar funcionários para exercer as atividades de limpeza e adquirir os equipamentos de segurança necessários para a execução da tarefa. Segundo a proposta, será responsabilidade do respectivo morador impedir a execução dos serviços em sua unidade residencial.
O condômino, ou morador, que tiver um empregado doméstico sob sua responsabilidade flagrado na execução dos serviços pagará multa de até cinco vezes o valor das despesas condominiais, por infração.
Muitos acidentes
O projeto recebeu parecer favorável do relator Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Segundo o parlamentar, há um grande número de acidentes com os empregados domésticos que são obrigados a fazer limpeza de fachadas e de janelas em andares muito elevados. O relator propôs que o termo "condômino" usado no projeto seja substituído por "empregador", por motivos de clareza.
Tramitação
O projeto será examinado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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