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04/07/2008 - 13:52

ICMS - TODOS

CFOP e CST são obrigatórios na emissão de Notas Fiscais

Na emissão de Notas Fiscais, mod. 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS são obrigados a indicar o CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – e o CST – Códigos de Situação Tributária –, que servem para classificar as mercadorias e as operações realizadas.


A partir de 1-1-2001, o CST passou a ser composto de três dígitos na forma ABB, tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue:


a) o 1º dígito – indica a origem da mercadoria, se nacional ou estrangeira, com base na Tabela A; e


b) o 2º e 3º dígitos – indicam a tributação pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela B.


 


Os CFOP são uma seqüência de números, criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada. Esta questão da descrição das operações/prestações deve ser levada muito a sério por quem escritura livros ou emite documentos fiscais, pois hoje existem códigos que descrevem as operações/prestações de forma cada vez mais fiel, mais específica. Em resumo, ao classificarmos uma operação/prestação, seja ela de saída/prestação, entrada/utilização, temos que verificar exaustivamente se esta contém ou não um CFOP específico, que a traduza fielmente.


Para consultar a relação completa dos CST e dos CFOP acesse a área de Códigos Úteis do Portal COAD.




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