Lei especifica serviços enquadrados como hospitalares
A legislação atual estabelece que as pessoas jurídicas cuja atividade seja a prestação de serviços hospitalares, quando enquadradas no lucro presumido, na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, em cada trimestre, deverão aplicar sobre a receita bruta da atividade o percentual de 8%.
A partir de 1-1-2009, de acordo com a Lei 11.727/2008, artigo 29, para cálculo do lucro estimado e do lucro presumido, sobre os serviços de auxílio-diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, organizadas como sociedades empresárias e em observância às normas da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), será aplicado o percentual de 8%.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |