Hotéis podem utilizar a depreciação incentivada em seus ativos
A pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria pode utilizar, para cálculo do seu Imposto de Renda, a depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos a partir de 3-1-2008, calculada pela aplicação da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil, na forma prevista pelo artigo 1º da Lei 11.727/2008.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |