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24/06/2008 - 10:23

CSLL

Sancionada a lei que aumenta alíquota para os bancos

 





Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 24/6, a Lei 11.727/2008, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 413/2008, que aumenta para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, dos bancos de qualquer espécie e das distribuidoras de valores mobiliários; das corretoras de câmbio e de valores mobiliários; das sociedades de crédito, financiamento e investimentos; das sociedades de crédito imobiliário; das administradoras de cartões de crédito; das sociedades de arrendamento mercantil; das cooperativas de crédito; e das associações de poupança e empréstimo.





Esta Lei também estabelece, dentre outras, as seguintes modificações:


 


·Altera, a partir de 1-10-2008, o regime de incidência do PIS e da COFINS sobre a venda de álcool pelo produtor, importador ou distribuidor desse produto. Até 30-9-2008, será aplicado o regime anterior à publicação da MP 413/2008;


·Prorroga, até 30-4-2012, o prazo de vigência da alíquota zero do PIS e da COFINS incidente sobre papel destinado à impressão de jornais e periódicos;


·Instituí, a partir de 1-10-2008, nova forma de incidência do PIS e da COFINS sobre bebidas, com opção por regime especial de tributação dessas contribuições e do IPI, apurados em função do valor-base expresso em Reais ou em Reais por litro;


·Alíquota de 15% da CSLL não abrangerá as administradoras de mercado de balcão organizado, as bolsas de valores e de mercadorias e de futuros e as entidades de liquidação e compensação;


·Pensão especial e outros valores recebidos em decorrência da deficiência física ficam isentos de Imposto de Renda;


·Pessoas físicas poderão deduzir, no cálculo do IR, importâncias referentes a pensão alimentícia paga em cumprimento de escritura pública;


·Também será considerado país com tributação favorecida, para fins da sistemática dos preços de transferência, aquele cuja legislação não permita acesso à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes;


·A partir de 1-1-2009, para cálculo do lucro estimado e do lucro presumido, sobre os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, organizadas como empresárias, será aplicado o percentual de 8%.


 


Clique aqui e veja a íntegra da Lei 11.727/2008




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