Sancionada a lei que proíbe a venda em rodovias federais
O Governo Federal sancionou a Lei 11705/2008, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 415/2008, que trata da proibição, na faixa de rodovia federal, da venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
Nesta Lei foram incluídas restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, dentre outros, visando inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor.
A Lei 11.705/2008, que foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20/6, em relação à comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, foi regulamentada através do Decreto 6.489/2008, também publicado nesta data.
No âmbito de medidas desta Lei, o Governo Federal, através do Decreto 6.488/2008, publicado no mesmo Diário Oficial, regulamentou os artigos 276 e 306 do Código de Trânsito, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
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