MP 425 sobre tributação do álcool é aprovada na Câmara
O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 425/08, que prorroga a data de vigência das novas regras de tributação do álcool relativas ao PIS/Pasep e à Cofins, constantes da Medida Provisória 413/08. A MP segue para votação no Senado.
A intenção do governo é dar mais tempo para a conclusão das mudanças feitas pelo Congresso na nova sistemática e sua assimilação pelos empresários do setor. A vigência passa a ser o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de regulamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre a instalação de equipamentos obrigatórios de controle de vazão no processo produtivo do álcool. A data anterior de vigência era 1º de maio.
Em conseqüência do adiamento, a MP 425/08 também estipula igual data para a revogação das regras atuais existentes antes da edição da MP 413/08. No projeto de lei de conversão da Câmara para a MP 413/08, a data sugerida para a vigência das novas regras é o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da futura lei.
De acordo com o projeto de lei de conversão da Câmara para a MP 413/08, o PIS/Pasep e a Cofins continuam a incidir sobre os produtores e distribuidores de álcool, inclusive o usado como combustível. O texto original previa a concentração dos tributos no produtor.
Nesse texto, aprovado em 29 de abril e de autoria do deputado Odair Cunha (PT-MG), que também relatou a MP 425/08, o setor alcooleiro passa a figurar no regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, permitindo-se o desconto de créditos apurados sobre o estoque existente até o final de abril.
Além da tributação por alíquotas percentuais incidentes sobre a receita, Cunha manteve a opção pelo pagamento dessas contribuições com base no volume de álcool. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e de R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, respectivamente, para PIS/Pasep e Cofins. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.
Fonte: Agência Câmara.
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