Imposto com apuração mensal venceu em 10 de junho
Encerrou nesta data o prazo de recolhimento do Impostode Renda retido na fonte pelos contribuintes que pagaram ou creditaram a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, em maio de 2008, rendimentos sujeitos à tributação mensal, tais como:
– Aluguéis e royalties pagos a pessoa física;
– Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador;
– Trabalho assalariado;
– Trabalho sem vínculo empregatício;
– Resgate previdência privada e FAPI;
– Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI;
– Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho;
– Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica;
– Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring;
– Pagamento de PJ a cooperativa de trabalho;
– Juros e indenizações de lucros cessantes; e
– Vida gerador de benefício livre – VGBL;
– Indenização por danos morais;
– Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal;
– Juros de empréstimos externos; e
– Demais rendimentos, sob o código DARF 8045.
Após este prazo o imposto deve ser recolhido com os respectivos encargos legais. Caso o recolhimento, em atraso, seja efetuado até 30-6-2008, clique aqui.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |